Sejam bem vindos ao Blog Laguna Guinchos

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Você sabe mesmo usar o cinto?


Um dos itens mais simples dentro de um veículo é também um dos que mais salvam vidas: o cinto de segurança. Mesmo em colisões de pequenas proporções, o equipamento é a principal forma de evitar lesões graves. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um veículo. Mas somente o uso correto protegerá de forma eficaz.

Com o veículo em movimento, coloque o banco de forma que o cinto fique sobre o ombro e nunca perto da face ou pescoço. No caso do cinto abdominal, ele deve ser acomodado sobre a região pélvica, com folga de aproximadamente três centímetros. Outro cuidado é verificar se o cinto está torcido e estendê-lo para fixar ao clipe.

Não utilize grampos, clipes de papel ou outro objeto qualquer para aliviar a pressão do cinto, pois isso invalida a ação do equipamento no momento em que ele precisar ser acionado.

A posição correta do cinto no quadril deve ficar sempre abaixo do umbigo. Regule a posição de ajuste do dispositivo de todos os ocupantes, especialmente das crianças. O cinto de segurança é um dispositivo de segurança de uso individual, por isso, cada ocupante deve ter o seu.

A altura do encosto do banco dos veículos deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até três centímetros acima. O uso de cinto de segurança e encosto de cabeça minimiza o movimento de giro no caso de impacto traseiro ou frontal, evitando ferimentos graves e lesões na coluna cervical. No Brasil, o uso do cinto de segurança tornou-se obrigatório somente em 1997.

Os modelos adequados para cada caso
• Crianças com até dez quilos devem ser transportadas em berço portátil.
• Crianças de dez a 18 quilos devem ser transportadas em berço portátil com anteparo abdominal
• Crianças com 18 a 25 quilos devem ter transportadas em cadeiras específicas.
• Crianças com 25 a 32 quilos, com estatura inferior a 1,5 metros, deverão usar assentos especiais de segurança, que permitem utilizar o cinto de segurança original do veículo.
• Idosos e portadores de necessidades físicas deverão observar que o cinto de segurança deve passar sobre o meio do ombro, devidamente ajustado ao corpo e não sobre o pescoço.


Gestantes e crianças
Para as mulheres grávidas, o cinto de segurança protege o feto e a mãe e há modelos apropriados para estes casos. Recomenda-se às gestantes a utilização de cintos de três pontos, sempre com a parte subabdominal o mais baixo possível, bem próxima à região pélvica para não pressionar o abdome.

A faixa diagonal do cinto deve cruzar o meio do ombro da passageira, passar lateralmente ao abdome e não sobre o útero. Nunca deve-se colocar a faixa superior do cinto por trás do tórax, braço ou axila. Nos veículos com airbag, o correto e mais seguro é utilizar apropriadamente o cinto de segurança e afastar o banco do veículo o máximo possível para trás.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal de Tubarão, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco de trás do veículo. No caso de transportar quatro menores de dez anos, a de maior estatura física pode ficar no banco da frente. Bebês recém nascidos devem ser usar a cadeirinha exclusiva para o transporte.


Uso de cadeirinhas para crianças é primordial
O uso de cadeirinhas ou assentos de elevação para a segurança das crianças também são acessórios essenciais. Muitos pais descumprem a legislação do Código de Trânsito Brasileiro.

E isto que pode gerar multas e, o pior, trazer riscos aos pequenos. Mas não é somente em uma viagem que estes cuidados são primordiais. No perímetro urbano devem ser utilizados sempre.

Os acessórios são obrigatórios para crianças menores de sete anos e meio. A intenção é conscientizar os condutores para, em uma ocorrência, prevenir e garantir a segurança da criança.

No entanto, os policiais rodoviários federais admitem que podem existir falhas na fiscalização por conta da identificação da idade da criança. Outro fator é o uso indevido de películas muito escuras que dificultam não somente a visualização, mas o reconhecimento de situações irregulares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário